Pessoas com deficiências ocultas poderão utilizar o Cordão de Girassol para garantir atendimento prioritário nos espaços públicos e privados de Belo Horizonte. Essa medida, que garante a inclusão dessa parcela da população, é parte da Lei 11.444, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira, 30 de dezembro. A medida entrou em vigor no mesmo dia.
A lei considera pessoa com deficiência oculta aquela que tem alguma deficiência ou condição neurológica que não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, como o transtorno do espectro autista, doença de Crohn, entre outras.
“Essa medida é um instrumento de combate à discriminação e de promoção ao respeito, parte das obrigações do Poder Público. Por menores que sejam, mas significativas, vamos continuar com ações como essa para que possamos construir uma cidade cada vez mais inclusiva, plural e feliz”, publicou o prefeito Fuad Noman (PSD).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município, o colar deverá ser da cor verde e estampado com girassóis da cor amarela.Com eles, as pessoas com deficiência terão assegurados serviços individualizados, tratamento diferenciado e imediato, além de atendimento prioritário nos espaços públicos e particulares da cidade.
A lei compreende estabelecimentos privados como: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e demais estabelecimentos que exerçam atividades similares. Ainda conforme o texto, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório, caso seja solicitado.
Como vai funcionar
Para o subsecretário de Direitos de Cidadania de Belo Horizonte, Thiago Alves da Costa, essa medida, além de assegurar direitos, é uma forma de evitar constrangimento. “O cordão é uma forma de identificar de forma concreta, já que algumas deficiências não são perceptíveis”, explica.
O subsecretário avalia que a regulamentação desse acessório, que já é utilizado por algumas pessoas com deficiência na capital, é um avanço na inclusão e no tratamento dessa parcela da população. “É uma regulação de uso, mas muito importante para garantir que aquela pessoa tenha acesso”, aponta.
Inicialmente, o cordão de girassol deverá ser adquirido pelas pessoas com deficiência em lojas específicas ou junto a organizações que realizam campanhas e atendimentos a esse público. “A prefeitura ainda avalia como vai contribuir para distribuir esse colar. Isso ainda será avaliado. A lei hoje é, somente, uma regulação de uma garantia”, explica Thiago Alves da Costa.
Segundo ele, mesmo que a prefeitura faça a distribuição do acessório, ele não será de uso obrigatório e também não vai dispensar a apresentação de documentos, conforme publicado no decreto. “A pessoa com deficiência utiliza a prioridade de acordo com a necessidade dela, por isso o cordão não é obrigatório. O objetivo é trazer equidade no atendimento, conforme o critério de cada pessoa”, conta.
O subsecretário informou também que a administração avalia realizar campanhas educativas, que explicam o que é o acessório e quais suas garantias, com representantes da iniciativa privada e também com os servidores públicos. “Será feito uma campanha educativa com quem trabalha nos espaços públicos. Também vamos nos reunir com as instituições e empresas para definir como isso será feito”, lembra.
Ainda segundo Thiago, é importante que a população tenha conhecimento e não faça o uso indevido desse dispositivo. “Se alguém fizer o uso indevido está cometendo o crime de falsidade ideológica. Uma utilização sem ter o direito é um crime”, alerta.
O colar de girassol
O cordão do girassol foi idealizado por funcionários do aeroporto de Gatwick, na Inglaterra, em 2016. Eles transformaram o acessório em um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas.
Da Redação Na Rua News
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