A primeira instância da Justiça Estadual determinou na última terça-feira (17) o bloqueio de bens no valor de R$ 310 mil dos deputados estaduais Carlos Henrique (Republicanos) e Ione Pinheiro (DEM) e do deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos). O bloqueio ocorreu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os três parlamentares foram procurados pela reportagem por meio de seus gabinetes, mas ainda não se posicionaram sobre a decisão. A reportagem também tentou contato com os três por mensagens e ligações e não obteve resposta.
O juiz Emerson Marques dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, considerou que há “evidências consistentes” de que os três parlamentares “se aproveitaram dos seus cargos públicos para obter vantagens ilícitas de ordem financeira”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa contra os três deputados. Na decisão, o juiz afirma que perícia técnica concluiu que eles alugaram carros com valor “muito superior” ao das empresas concorrentes e foram reembolsados pela verba indenizatória paga pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O período exato em que as locações ocorreram não é especificado na decisão, mas elas foram feitas em mandatos passados.
A locadora de veículos que prestou o serviço é a Alamo BH Rent a Car, que também é ré no processo por supostamente ter se favorecido dos pagamentos.
Um dos sócios da empresa foi assessor parlamentar de Gilberto Abramo quando ele era deputado estadual na ALMG, o que, segundo o magistrado, “demonstra nítida relação entre eles”.
Em contato com essa reportagem , o único sócio da empresa atualmente, Seleme Neto, disse que não era dono da Alamo BH Rent a Car na época dos fatos.
Suspeita
O bloqueio de bens não significa que os deputados foram considerados culpados. Trata-se de uma medida preventiva para garantir que, caso eles sejam condenados, terão dinheiro para ressarcir os cofres públicos.
“O enriquecimento ilícito alegado se baseia no reembolso que era requerido à administração pública pelos servidores públicos com a finalidade de suprir os valores pagos com o transporte para o exercício das suas atribuições públicas”, afirmou o juiz na decisão.
Dos R$ 310 mil, foram bloqueados R$ 103.077,01 de Carlos Henrique; R$ 102.252,11 de Gilberto Abramo; e 105.209,58 de Ione Pinheiro. Os valores foram corrigidos pela inflação até maio de 2022 e dizem respeito ao que foi reembolsado pela ALMG pelos gastos com a Alamo BH Rent a Car.
O bloqueio não pode ocorrer em contas utilizadas exclusivamente para o recebimento de salários, pensões e aposentadorias. A Justiça determinou que sejam bloqueadas ações dos três deputados na Bolsa de Valores, assim como carros, embarcações e aeronaves, além de dinheiro em outras contas bancárias até o limite de R$ 310 mil.
Entenda como funciona a verba indenizatória
Em Minas Gerais, os deputados estaduais têm direito a serem reembolsados em até R$ 27 mil por mês por despesas relacionadas ao exercício do mandato. É a chamada verba indenizatória, onde o parlamentar apresenta as notas fiscais dos gastos e é reembolsado pela ALMG.
São reembolsáveis gastos com aluguel de imóveis para escritório parlamentar, incluindo IPTU, água, energia elétrica, limpeza, conservação, higienização, sistema de segurança e telefonia.
A ALMG também reembolsa os gastos com locação de veículos, em até R$ 12.150, o equivalente a 45% do limite mensal. Despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos terrestres também entram na verba indenizatória caso haja solicitação dos parlamentares.
Desde que tenha relação com o mandato, os deputados estaduais também têm direito a serem reembolsados por gastos com passagens, hospedagens, alimentação, assinatura de publicações e periódicos, material de expediente, de informática e locação de equipamentos para o escritório de representação.
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