A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de chocolate, localizada no Sul de Minas Gerais, pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que foi humilhada por colegas. A decisão foi proferida pelos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em sessão ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2024.
A trabalhadora, que atuava como auxiliar de produção, sofreu ofensas diretas quando colegas picharam palavras de baixo calão e seu nome nas paredes do banheiro da empresa. Fotografias e testemunhos corroboraram as alegações da funcionária. Apesar de ter denunciado a situação ao Setor de Recursos Humanos, nenhuma ação foi tomada, e as ofensas continuaram.
O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que relatou o caso, destacou a gravidade das pichações, que continham xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda”. Em sua defesa, a empresa argumentou que tomou providências para limpar os dizeres ofensivos, realizando a pintura do banheiro. No entanto, testemunhas afirmaram que as reuniões conduzidas pela empresa abordaram apenas a preservação do patrimônio e não mencionaram o assédio sofrido pela funcionária.
O juiz ressaltou que a empresa não investigou a conduta dos responsáveis pelas pichações e não aplicou quaisquer advertências ou punições. Diante disso, o relator considerou que a empresa apenas se preocupou com a preservação do patrimônio, sem tratar dos comportamentos inadequados entre os colegas de trabalho.