Um viúvo, de 58 anos, da Ribeira Grande, São Miguel, viu o Tribunal da Relação de Lisboa confirmar os 900 euros de multa a que foi condenado por perseguição a uma vizinha, a quem fez dezenas de esperas. O homem alegou que as esperas não eram diárias (o tribunal passou nos factos provados para “por algumas vezes”) e que, na altura, era inimputável (o que os desembargadores não puderam avaliar por não estar no acórdão).
Os tribunais dão como provado que o homem iniciou a 5 de novembro de 2021 o controlo das rotinas da vítima. Pediu-lhe várias vezes para passear com ela, colocava-se à frente do veículo que a senhora conduzia e dizia-lhe ao vidro: “Eu queria falar-lhe de mim.” Também bateu à porta da vítima, a pedir para passearem juntos, até que ela deixou de abrir. A mulher mudou de casa e, em maio de 2022, ele foi importuná-la nesse local, deixando-a “amedrontada e com medo de andar na rua”.
“Os comportamentos que o recorrente adotou são na sua essência e de facto aparentemente corriqueiros. Porém, é precisamente a repetição dos comportamentos, a imposição persistente da sua presença contra a vontade da ofendida que os tornam, não meramente corriqueiros, mas sim comportamentos que induzem, pela sua frequência e persistência, sofrimento na vítima”, destacam os desembargadores.
Da Redação Na Rua News
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